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Critérios Mínimos sobre Cultivo de Soja em Áreas de Florestas
(adotado pelo GT Florestas em 03/2004, após seminário de Brasília de 02/2004)


1. Procedência regular dos títulos de propriedade do produtor.
Verificadores: certidão negativa da existência de outros títulos privados ou públicos, documentos dos cartórios locais, cadastro no INCRA e/ou órgão de terras do estado.

2. A área da atual propriedade não pode ter sido constituída através da agregação de áreas inferiores a 200 ha., adquiridas após outubro de 1999.

Verificadores: documentos de compra da(s) propriedade(s), cartório local, cadastro no INCRA, STRs locais.

3. Averbação e manutenção da reserva legal da propriedade e respeito às APPs.

Verificadores: documento registrado em cartório e imagem de satélite, termo de ajustamento de conduta prevendo a eventual recuperação.

4. A área da propriedade objeto de cultivo foi desmatada antes de outubro de 1999.

Verificador: imagem de satélite

5. Todos os trabalhadores envolvidos na propriedade devem ser legalmente registrados.

Verificador: comprovante de pagamento de INSS, FGTS